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Você pagou ITCMD sobre previdência privada (PGBL ou VGBL)?2 min read

Saiba como recuperar seu dinheiro

Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), muitos beneficiários de planos de previdência privada — como o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) — podem ter direito à restituição do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pago indevidamente.

O que mudou com a decisão do STF?

Em abril de 2024, o STF, ao julgar o RE 1.318.121/SP (Tema 1.253 da repercussão geral), decidiu que:

Não incide ITCMD sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada PGBL e VGBL em razão da morte do titular, quando houver cláusula de beneficiário indicado.

Essa decisão tem efeito vinculante para todo o país, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais brasileiros.

Por que essa cobrança é indevida?

Muitos estados vinham exigindo o pagamento de ITCMD sobre os valores desses planos, especialmente os PGBL, considerando-os parte da herança. Com a decisão do STF, ficou claro que, quando há beneficiário indicado, o valor é transmitido diretamente e não integra o espólio — ou seja, não é herança e, portanto, não pode ser tributado com ITCMD.

Quem tem direito à restituição?

Você pode ter direito à restituição se:

· Foi beneficiário de plano PGBL ou VGBL após o falecimento do titular;

· Pagou ITCMD ao Estado sobre esses valores;

· O pagamento foi feito nos últimos 5 anos (prazo prescricional para restituição tributária).

Como funciona a ação de restituição?

A restituição deve ser solicitada por meio de ação judicial, que será fundamentada na decisão do STF. Será necessário reunir documentos como:

· Comprovante do pagamento do ITCMD;

· Certidão de óbito do titular;

· Documentos do plano de previdência (indicação de beneficiário);

· Comprovação do valor recebido.

O processo busca a devolução integral do imposto pago, com correção monetária.

O que fazer agora?

Se você ou alguém da sua família se encontra nessa situação, é possível reaver valores significativos pagos indevidamente ao Estado. Nosso escritório está à disposição para analisar seu caso e, se for o caso, ajuizar a ação judicial para garantir seus direitos.

Dra. Érica Joslin de Lima

Cargo: Advogada

OAB: 244.869

Atuação: Cível – Compliance – Contratos – Empresarial – Holding – Planejamento Sucessório – Sucessões – Tributária

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